Artigo 6.2.10 do GB500016 "Código para Projeto de Proteção contra Incêndios de Edifícios"
O display de LED externo não deve ser instalado diretamente na parede com materiais combustíveis e não-combustíveis. A configuração do display LED externo não deve bloquear as janelas externas do edifício e não deve afetar as operações externas de combate a incêndio e resgate.
Normas relacionadas:
"Especificação geral para displays de diodo emissor de luz (LED)" SJ/T11141-2017
Há outdoors de madeira, de fibra química ou compósitos, outdoors de metal, telões de LED e outdoors de neon, entre os outdoors montados nas paredes externas ou telhados dos prédios. O impacto desses outdoors na segurança contra incêndio de edifícios é principalmente para proteger as saídas de exaustão de fumaça, saídas de-combate a incêndio e resgate e saídas de fuga de pessoal. O fogo dentro ou fora da camada de isolamento do edifício se espalha para outros andares através dos outdoors, e os próprios outdoors causam incêndios.
Exibição de LED ao ar livre
Portanto, as seguintes medidas de prevenção de incêndio devem ser tomadas para instalações externas de LED em edifícios:
1. A localização do display de LED externo deve tentar evitar a saída de fumaça ou a janela externa; o telão LED externo onde for inevitável deve ser feito de materiais não-combustíveis e a distância da parede externa não deve ser inferior a 500 mm.
2. O display de LED externo não deve bloquear as portas de-incêndio e resgate e as portas de fuga de pessoal.
3. Tente usar materiais não-combustíveis para displays de LED externos.
4. A configuração do display LED externo não deve destruir a integridade da camada protetora do sistema de isolamento térmico externo usando materiais de isolamento térmico B1 ou B2.
5. Telas LED externas e outros outdoors que apresentam risco de incêndio não devem ser instalados diretamente na parede de materiais B1 ou B2 na parede externa, mas uma certa distância deve ser mantida. A distância depende do tamanho do outdoor e das características de aquecimento.

